TRT4. Agravo de petição da União. Responsabilidade subsidiária. Coisa julgada.
«A decisão do STF na ADC 16, em relação ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não interfere na execução de sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da executada, fazendo coisa julgada material, eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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