TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA.REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.
Apelante que foi denunciado pela prática do crime do art. 157, na barraca de frutas situada na Av. Brasil, próxima ao Taigo Polo de Modas, mediante grave ameaça, consistente em afirmar que daria um soco na vítima, além de proferir palavras de ordem, subtraiu cinco reais e um telefone celular Samsung Grand Prime Duos, prata, de propriedade da lesada Karoline Bernardo Nogueira dos Santos. Materialidade e a autoria que restaram sobejamente comprovadas. Depoimento da vítima em Juízo que encontra-se coeso e harmônico com as declarações de Wemerson na Delegacia de Polícia, as quais ganharam contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidos nos autos. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroboradas, in casu, pelo depoimento da vítima, gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. Precedentes no STF. Ademais, o acusado foi preso em flagrante na posse do celular da vítima e incontestavelmente reconhecido por ela, a despeito de a camisa informada pela vítima ser de outra cor. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro meio elemento de prova, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador. Precedentes neste TJRJ. Condenação que se mantém. Tentativa que não se reconhece. O delito de roubo se consumou, eis que, quando o acusado foi preso em flagrante já tinha subtraído o bem da vítima Karoline. Delito de roubo se consuma quando, cessada a violência ou a grave ameaça, dá-se a inversão da posse, independentemente do tempo que perdure, ainda que haja a imediata perseguição do agente com a recuperação da res. Precedentes nos Tribunais Superiores. Inteligência da Súmula 582/STJ. Condenação que se mantém. Dosimetria e regime de cumprimento de pena que se encontram escorreitos, não havendo nada a ser reformado. RECURSO QUE SE CONHECE E NO MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA ATACADA.
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