Carregando…

DOC. 166.0212.1192.0102

TJRJ. Apelações cíveis. Ação de desapropriação por utilidade pública, direcionada à construção da Via Binário. Sentença que julgou procedente o pedido e fixou o valor da indenização em R$6.075.278,66. Insurgência da parte expropriada que argui, em preliminar, a anulação do laudo pericial, a suspeição do juízo e a ausência de fundamentação da sentença, requerendo sua anulação. Apelo da parte expropriante, exclusivamente quanto ao momento do depósito indenizatório. Inexistência de suspeição do magistrado. Disparidade de aproximadamente 700% do valor da indenização fixado nos laudos periciais elaborados por diferentes Experts indicados pelo Juízo. Ausência de enfrentamento específico às argumentações críticas formuladas pelo expropriado. Inexistência de fundamentação adequada nos termos dos arts. 489, §1 do CPC e 93, IX da CF, notadamente, quanto aos elementos de convicção que levaram o magistrado a homologar o segundo laudo técnico, em detrimento do anterior. Vedação ao julgamento genérico, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Anulação da sentença. Súmula 168/STJ Estadual. Lide que não se encontra em condições de imediato julgamento. Produção de nova prova pericial que se revela essencial, considerada a significativa disparidade dos laudos contantes dos autos e ausência de enfrentamento específico dos questionamentos do expropriado. Primeiro apelo provido. Prejudicada a apreciação do segundo recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito