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DOC. 166.0273.7481.1779

TJSP. Agravo de Instrumento - Alienação Fiduciária - Bem móvel - Execução de título judicial - Sentença homologatória de transação - Descumprimento - Cumprimento de sentença - Impugnação ao cumprimento de sentença - Recepção sem efeito suspensivo - Interposição contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo - Incidência do disposto no art. 525, § 6º, Primeira parte, do CPC/2015, o qual dispõe que, regra geral, a impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (sem efeito suspensivo) - Caso, ademais, em que não garantido o Juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, tampouco presentes a relevância ou configuração de prosseguimento da execução afigurar-se suscetível de causar ao executado dano grave ou de difícil ou incerta reparação - Ausentes, no caso, o preenchimento dos requisitos legais à aplicação do excepcional efeito suspensivo - Decisão interlocutória mantida - Agravo de instrumento não provido

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