STF. Habeas corpus. Execução penal. Regime de cumprimento semiaberto. Determinação de recolhimento do paciente a centro de detenção provisória. Constrangimento ilegal. Ordem parcialmente concedida. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV.
«I - Consignado no título executivo o regime semiaberto para o cumprimento da pena, cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário para atender à determinação.
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