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DOC. 166.0941.8012.8732

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda com rematrícula do autor em curso superior - Em sede de cognição sumária, não há como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência pleiteada, visto que: (a) a pretensão recursal da parte agravante, lastreada no deferimento de dispensa de matérias de curso superior já cursadas em outra instituição de ensino, compreende questão fática, a ser melhor dirimida com dilação probatória e (b) os elementos constantes dos autos não autorizam o juízo de probabilidade do direito, para a concessão da tutela de urgência, antes da apresentação de defesa pela parte agravada, onde serão esclarecidas as questões relativas à dispensa das matérias e impedimento de rematrícula - Manutenção da r. decisão agravada.

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