STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544 de 1973). Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência não conhecendo do reclamo. Intempestividade do agravo (CPC, art. 544 de 1973) e do próprio recurso especial. Insurgência do autor.
«1. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado neste STJ e passou a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense.
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