STJ. Tráfico de drogas. Nulidade do processo. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 301. CPP. Mácula inexistente.
«Nos termos do CPP, artigo 301 - Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, razão pela qual não há qualquer óbice à sua realização por guardas municipais. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito