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DOC. 166.1320.9003.6700

STJ. Tráfico de drogas. Nulidade do processo. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 301. CPP. Mácula inexistente.

«Nos termos do CPP, artigo 301 - Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, razão pela qual não há qualquer óbice à sua realização por guardas municipais. Precedentes.»

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