STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Quantidade da droga valorada na terceira fase da dosimetria para modular o percentual da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime inicial mais gravoso. Afastamento da conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade.
«I - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual caracteriza bis in idem tal valoração tanto na primeira quanto na terceira fases do cálculo da pena (ARE 666.334/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/5/2014).
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