STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput», e no art. 157, § 2º, I e II, c.c. CP, CP, art. 14, II, na forma, art. 71, «caput», todos. Impetração substitutiva de recurso especial. Concurso formal. Aplicado. Primeiro fato (praticado em única ação contra duas vítimas). Continuidade delitiva. Aplicada. Segundo fato. Terceira vítima. Praticado no mesmo contexto fático. Bis in idem. Reconhecimento. Aplicação apenas da continuidade delitiva. Aumento em 1/5. Três infrações. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
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