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DOC. 166.1520.4543.4686

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Salienta-se que os supracitados requisitos são cumulativos, de modo que o não atendimento de um impede a concessão da tutela provisória de urgência. Comprovado nos autos a necessidade e urgência do tratamento requerido pelo paciente, conforme indicação de profissional de saúde que o acompanha, a tutela de urgência deve ser deferida. «Somente ao médico que acompanha o paciente é dado definir o tratamento adequado, de modo que à seguradora não toca limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ) (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA).

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