STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto de duplicata. Endosso-mandato. Instituição financeira. Conduta negligente. Inexistência. Teoria da causa madura. Agravo interno não provido.
«1. Em regra, a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, exceto se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, caso alertada sobre falha do título, levá-lo a protesto (REsp 1.063.474/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17.7.2011).
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