TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM IMÓVEL. ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. CEDENTE REPRESENTADA POR PROCURADOR. FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA PROCURAÇÃO, CONSTATADA POR PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. PRETENSÃO DA AUTORA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, DESTA FEITA COM O DOCUMENTO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Demanda em que a autora pretende ser adjudicada no imóvel descrito na inicial, que teria sido adquirido através de Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos celebrada com a terceira ré, representada por Procurador. 2. Sentença de improcedência. Indicação, com base em prova pericial grafotécnica, de que a Procuração que teria dado lastro à compra e venda ostentava assinatura não condizente com a da proprietária do imóvel. 3. Pretensão da apelante de realização de nova perícia, por não ter vindo aos autos o instrumento de Procuração original. 4. ônus da autora de trazer aos autos a Procuração original, por se tratar de documento imprescindível à demonstração da cadeia de transmissão do imóvel objeto da lide. 5. Inexistência de relato, de parte da Perita, de qualquer dificuldade na realização da diligência pelo fato de serem os documentos antigos, e em cópia. 6. Boa qualidade dos documentos acostados aos autos, especialmente nos locais de assinatura. 7. Nulidade inexistente. 8. Acerto da R. Sentença de improcedência. 9 Apelo desprovido.
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