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DOC. 166.2086.2727.2223

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou a ré à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por infração ao art. 155, §4º, II, do CP, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição por insuficiência probatória, (ii) desclassificação para o crime de furto simples, (iii) isenção de custas e multa. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Relevância da palavra da vítima. Credibilidade do relato policial. Declarações coerentes e seguras, as quais possuem o condão de embasar o decreto condenatório. Apreensão da coisa subtraída na posse da ré. 4. Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto simples. Comprovação da qualificadora de fraude pela prova oral, haja vista utilização de subterfúgio para desviar a atenção da vítima, reduzindo sua vigilância sobre o produto subtraído. 5. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser realizado perante o Juízo da Execução. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido

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