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DOC. 166.2319.1132.2020

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. I.

Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Gilvan de Almeida Fagundes contra decisão proferida nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos, na qual foi indeferido o pedido de tutela provisória, sob o fundamento de necessidade de instauração do contraditório, nos termos da Súmula 358/STJ.

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