STJ. Furto qualificado. Regime inicial semiaberto. Desproporcionalidade ao quantum final da reprimenda. Pena-base fixada no mínimo legal. Alteração para o modo aberto. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Na hipótese, o Tribunal de origem fundamentou de forma inidônea a alteração do regime inicial para o semiaberto. Assim, tendo a reprimenda sido estabelecida em 2 (dois) anos de reclusão, evidenciada está a desproporcionalidade desse sistema prisional mais severo que o previsto no CP, art. 33 - Código Penal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito