STJ. Regime inicial semiaberto. Gravidade concreta do crime. Volume de entorpecente apreendido. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
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