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DOC. 166.2805.8002.0000

STJ. Regime inicial fechado. Quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes que não se revelam expressivas. Possibilidade de estabelecimento de modo menos gravoso para o resgate da sanção reclusiva. Concessão da ordem de ofício.

«1. Tratando-se de condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, primário e de bons antecedentes, com quem foi apreendida quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes que não se revelam expressivas ou elevadas, impõe-se o estabelecimento do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda privativa de liberdade.

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