STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação de penas. Novo marco interruptivo para a concessão de benefícios. Termo a quo. Trânsito em julgado do último Decreto condenatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos de superveniência de nova condenação no curso da execução penal, com a consequente unificação das penas, considera-se a data do trânsito em julgado da última condenação como marco interruptivo para a concessão de benefícios.
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