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DOC. 166.2981.1000.0000

STJ. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial já interposto, mas com juízo prévio de admissibilidade pendente no tribunal de origem. Excepcionalidade. CPC, art. 656, § 2ºque se refere ao «caput» desse dispositivo. Exigência gravosa ao executado que, prevista em relação à substituição da penhora, não pode ser estendida para o caso de penhora inicial. Periculum in mora e plausibilidade jurídica da pretensão evidenciados. Medida cautelar julgada procedente. Mantido o deferimento da liminar que atribuiu efeito suspensivo ao apelo raro.

«1. Diante da constatação de que a Requerente já havia proposto Medida Cautelar perante a instância de origem, tendo sido ela indeferida, justifica-se admitir neste Tribunal o pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial ainda não submetido ao crivo prévio de admissibilidade, a fim de evitar, dadas as peculiaridades do caso concreto, que o jurisdicionado, às vésperas de presenciar a perda de objeto de seu Recurso Especial, seja exposto à negativa de jurisdição.

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