STJ. Agravo interno em embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Dissenso interpretativo não caracterizado. Inexistência de similitude fática. Finalidade do recurso.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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