STJ. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual X justiça militar. Homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil. Competência da justiça comum estadual.
«1. Nos termos do CP, CPM, art. 9º, parágrafo único Militar (Decreto-Lei 1001/1969) e do CPP, CPP, art. 82, «caput» e § 2ºM Militar, é competente a justiça comum para apurar o crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil.
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