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DOC. 166.3013.8002.5500

STJ. Recurso especial. Ação declaratória de paternidade socioafetiva em relação à genitora já falecida. Ilegitimidade ativa dos netos dos investigados para a propositura da ação. Direito pessoal que só se transfere por sucessão. Recurso desprovido.

«1. O direito ao reconhecimento judicial de vínculo paternal, seja ele genético ou socioafetivo, é pessoal, podendo ser transferido entre filhos e netos apenas de forma sucessiva, na hipótese em que a ação tiver sido iniciada pelo próprio filho e não houver sido extinto o processo. Interpretação do art. 1.606 e parágrafo único, do Código Civil.

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