STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Embargos à penhora. Acórdão desta egrégia quarta turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo o não conhecimento do apelo nobre em virtude de sua intempestiva interposição. Irresignação dos embargantes/executados.
«1. Existência de omissão no julgado. Mediante o atento exame do Aviso de Recebimento (AR) e da página de rastreamento de objetos do sítio dos correios, verifica-se existir comprovação de que o Tribunal de origem recebeu as peças originais do recurso especial no dia seguinte à interposição via fac-símile (1º/12/2011), de modo que os insurgentes não podem ser prejudicados pelo fato de a Secretaria do órgão a quo ter se mantido inerte em certificar o imediato recebimento do reclamo, só o fazendo em 17/01/2012, mais de quarenta dias após o recebimento. Assim, tendo em vista que a publicação do acórdão proferido em sede de apelação ocorreu em 21/11/2011, tendo se iniciado o prazo para interposição do recurso especial em 22/11/2011 e se findado em 06/12/2011, mostra-se inafastável a conclusão de que o apelo nobre interposto via fac-símile em 30/11/2011, cujos originais foram recebidos no dia 01/12/2011, mostra-se tempestivo.
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