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DOC. 166.3013.8004.8200

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo não configurado. Prisão preventiva. Fundamentação deficiente. Gravidade abstrata. Ordem concedida.

«1. A despeito de o paciente estar segregado desde 29/5/2015, não vejo configurado excesso de prazo. Isso porque, segundo informações, o feito tem tido regular andamento, encontrando-se no aguardo do cumprimento de carta precatória, circunstância que, aliás, denota certa complexidade do feito, a justificar o não encerramento da instrução.

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