STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Disparo e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (arts. 15 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03) . Condenação pelo crime de porte, com base no princípio da consunção. Alegação de violação ao Lei 10.826/2003, art. 15. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.
«1. O Tribunal a quo, ao julgar o recurso de apelação interposto pela acusação, manteve a sentença que reconheceu a incidência do princípio da consunção entre os crimes dos artigos 15 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, absorvido o disparo de arma de fogo pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada (e/STJ fls. 121/122 e 196/199), restando o recorrente condenado apenas pelo Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Ocorre que o recorrente suscitou questão diversa, qual seja, violação do Lei 10.826/2003, art. 15. Com efeito, incide a Súmula 284/STF, uma vez que não se conhece de recurso quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia.
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