STJ. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Servidor. Assembleia legislativa/PR. Promoção sem concurso público após a CF/88. Reenquadramento. Comissão revisora. Decadência afastada. Súmula 685/STF. Respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
«1. Servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, enquadrada no ano de 2005 no cargo de Consultor Legislativo, impetrou a ação mandamental originária, de natureza preventiva, visando obstar que a Administração procedesse a qualquer ato de reenquadramento da servidora, em decorrência da Comissão Especial formalizada em 2013, com o objetivo de analisar a legalidade e a constitucionalidade dos enquadramentos decorrentes daquele ato.
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