STJ. Seguridade social. Previdenciário. Menor sob guarda. Inclusão como dependente de segurado do regime geral de previdência social, após a Lei 9.528/1997. Inviabilidade. Prevalência da legislação previdenciária. ECA.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que, após a Lei 9.528/97, o menor sob guarda não pode mais ser incluído como dependente de segurado do Regime Geral de previdência social. (AgRg no REsp 1.316.464/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/6/2012, DJe 22/6/2012.).
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