STJ. Processual civil. Ação ordinária. FGTS. Depósito de valores. Responsabilidade. Legitimidade passiva. Empregador. Recolhimento da contribuição. Não comprovação. Verificação. Súmula 7/STJ.
«1. A responsabilidade pelo recolhimento do FGTS é do empregador ou tomador de serviço, cabendo à CEF, nos termos dos arts. 15, caput, e 23 da Lei 8.036/90, tão somente a fiscalização da empresa que se abstiver de individualizar as contas fundiárias dos seus funcionários.
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