STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade de entidade beneficente. Cebas. Renovação. Natureza declaratória do ato. Efeitos retroativos à data em que a entidade cumpre os pressupostos legais para sua concessão.
«1. «De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória e, por conseguinte, produz efeitos ex tunc, de forma a autorizar a retroação dos seus efeitos, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais, para a concessão da imunidade» (AgRg no AREsp 194.981/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 01/7/2015).
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