STJ. Recurso em habeas corpus. Acórdão do julgamento do recurso de apelação. Intimação pessoal do réu. Desnecessidade. Defensor constituído. Intimação via imprensa oficial. Suficiência. Recorrente que apelou em liberdade. Nulidade não configurada. Recurso desprovido.
«1. A intimação da sentença deverá ser feita pessoalmente ao réu somente quando este se encontrar preso, sendo que, caso esteja em liberdade, a intimação é feita ao defensor constituído.
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