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DOC. 166.3103.1974.1286

TJSP. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PROVAS ROBUSTAS.

Representante da empresa vítima confirmou que o réu, após passar-se por cliente, rompeu o dispositivo de segurança, subtraiu um aparelho celular e saiu correndo em poder do bem, mas foi detido algum tempo depois pela Polícia Militar. Policiais militares surpreenderam o réu em fuga e encontraram em seu poder dois alicates, localizando em seguida o aparelho celular da empresa vítima, dispensado por ele durante a fuga, ocasião em que o increpado admitiu informalmente o furto. Réu confessou em juízo a prática do furto em sintonia com os demais elementos probatórios. Condenação mantida.

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