TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FORAM ATENDIDO OS REQUISITOS DOS ART 14 E 42 DO CDC - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
Uma vez demonstrado nos autos que o Banco deixou de cercar-se dos cuidados e da cautela necessários, agindo de forma negligente ao permitir descontos em conta corrente, sem autorização do correntista resta configurado o dever indenizatório. Os fornecedores, mesmo após a tramitação de várias ações similares a esta, privilegiam a rapidez e a desburocratização na prestação de serviços e deixam de adotar medidas mais cautelosas no momento da contratação, atraindo para si o risco advindo de tal conduta, devendo a instituição bancaria responder pelos danos causados à parte autora. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. A fixação do valor da indenização, a título de dano moral, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.
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