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DOC. 166.3133.5938.6595

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Operadora de telefonia móvel. Alegação de interrupção do serviço no Município de Laje do Muriaé no período de 20/10/2023 a 27/10/2023. Sentença de procedência que condena a ré a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Apelo da ré. Preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade recursal rejeitada, vez que o recurso da ré apresenta, inclusive em face do efeito devolutivo, impugnação específica aos fundamentos da sentença. Relatório apresentado pela operadora ré que demonstra a utilização da linha pelo autor no período impugnado. Autor que não demonstrou a existência de prejuízo. Cabe ao consumidor, mesmo nas relações de consumo, a prova do fato constitutivo de seu direito, à inteligência da súmula 330 TJRJ e do art. 373, I CPC. Danos morais não configurados. Precedentes da 4ª CDP. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Sucumbência invertida.

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