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DOC. 166.3222.9000.0900

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Policial rodoviário. Processo disciplinar. Operação poeira no asfalto. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Existência de ação penal. Aplicação do prazo prescricional previsto no CPb. Nulidade da Portaria inaugural. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Admissibilidade do uso de interceptações telefônicas derivadas de processo penal. Prova emprestada. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Policial Rodoviário Federal condenado em Processo Administrativo Disciplinar, aberto após o recebimento de informações derivados de investigação nomeada Operação Poeira no Asfalto, em razão de suposto envolvimento em atividade de sonegação fiscal decorrente da comercialização ilícita de combustíveis, liberação irregular de veículos, omissão na fiscalização de veículos irregulares e repasse de informações sigilosas sobre operações de fiscalização 2. Evidenciado nos autos que a conduta do impetrante foi objeto de apuração na esfera criminal, a prescrição da sancionabilidade administrativa do ato se regula pelo prazo prescricional previsto na lei penal (Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º).

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