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DOC. 166.3222.9002.6600

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Fundamento concreto. Ilegalidade. Inexistência. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Pluralidade de réus. Processo desmembrado. Dificuldade de citação das partes. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus denegado.

«1.Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na sua participação em posição de liderança em organização criminosa constituída para lesar o erário do Município de Macaú/RN, inclusive com coação de testemunhas (servidores públicos) para que não esclarecessem os fatos ao Ministério Público, e falsificação de documento público para embasar tese defendida em habeas corpus interposto por corréu perante o Poder Judiciário, demonstrando desta forma a gravidade em concreto das condutas aptas a justificar a constrição cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.

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