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DOC. 166.3407.7480.0926

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição bienal e a consequente extinção da execução, determinando o retorno dos autos para o prosseguimento do feito em seus termos ulteriores, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Precedentes. Por fim, não se divisa o enquadramento da hipótese na exceção prevista na alínea «a», da Súmula 214/TST, como requer o agravante. Agravo interno a que se nega provimento .

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