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DOC. 166.3765.4000.8200

STF. Direito penal e processo penal. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 e art. 327, § 1º, do RISTF. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Recurso manejado em 15/02/2016.

«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, incluído o que trata de matéria criminal. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 e art. 327, § 1º, do RISTF. Precedentes.

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