STF. Contraditório. Tribunal de Contas. Controle externo. Inexigibilidade.
«O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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