TJSP. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Representante da vítima confirmou, nas duas ocasiões em que ouvido, o furto de bens da residência. Policiais militares, instados, surpreenderam o apelante Willian em cima do muro da residência da vítima, com uma lavadora de alta pressão nas mãos, ocasião em que ele tentou se evadir, mas foi detido pela equipe; em busca domiciliar, notaram que uma bicicleta estava separada para subtração e que a porta de um dos cômodos do imóvel havia sido arrombada. Apelante Willian, apesar de revel em juízo, confessou na fase policial o furto à residência, mediante escalada do muro e arrombamento da porta dos fundos do imóvel. Confissão extrajudicial em sintonia com os demais elementos de convicção. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Qualificadoras mantidas, demonstradas que foram pela prova oral, que confirmou a confissão extrajudicial.
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