STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no RHC. Tráfico e falsificação de medicamento. Condenação transitada em julgado. Supressão de instâncias. Dosimetria da pena. Ausência de teratologia.
«1. O Supremo Tribunal Federal não pode conhecer de matérias que não foram adequadamente submetidas a exame das instâncias judicantes competentes, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes.
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