STF. Direito constitucional. Processo legislativo. Cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse. Previsão legal que determina a prévia comunicação a órgãos do poder executivo pelo governador do estado. Inconstitucionalidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 27/02/2013.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. É incompatível com o princípio da separação dos poderes a previsão legal que torna obrigatória a comunicação prévia a órgãos da Administração Pública, pelo Poder Executivo, da requisição de força policial para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse.
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