STF. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos. Valores referentes à parcela de 10, 87% (ipcr) e ao pagamento pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão. A natureza alimentar e a percepção de boa-fé afastam o dever de restituição dos valores recebidos até a revogação da liminar. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
«1. O acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual os presentes embargos seguirão a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, por força do princípio tempus regit actum.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito