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DOC. 166.4428.0963.3918

TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS  COBRANÇA EM FACE DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA  PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DA RÉ DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPUTAÇÃO À ADQUIRENTE  IMPERTINÊNCIA  AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO À ADQUIRENTE  MULTA E JUROS DE MORA  INEXISTÊNCIA DE REMESSA DE COBRANÇA À RÉ  ENCARGOS DEVIDOS UNICAMENTE APÓS A CONSTITUIÇÃO DA RÉ EM MORA  FATO CONFIGURADO COM A CITAÇÃO NESTA AÇÃO  MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA -   JUROS DE MORA QUE DEVEM SER COMPUTADOS NOS TERMOS DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL  EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI 14.905/2024 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-

Apesar da dívida condominial ser propter rem, ou seja, recaia sobre o próprio bem, no caso em apreço, mantendo a incorporadora, antiga proprietária, a posse do imóvel em referência, é ela a responsável pelo pagamento das despesas condominiais até a efetiva imissão na posse pela adquirente. Para que se reconheça a responsabilidade pelas despesas condominiais, é necessária a propriedade ou posse efetiva do imóvel, o que ocorre com a entrega das chaves, fato este que, confessadamente, não ocorreu;

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