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DOC. 166.4514.6000.0600

STF. Recurso extraordinário. Precatório. Débitos da Fazenda Pública. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos operada.

«A partir da modulação temporal dos efeitos da decisão mediante a qual assentada a inconstitucionalidade material da Emenda Constitucional 62/2009, aplica-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança Taxa Referencial - TR até 25 de março de 2015, corrigidos os créditos em precatórios posteriores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.»

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