TJSP. Servidor público estadual. Licença-maternidade. Estipulando a Lei Complementar Estadual 1054/08, que alterou o Lei Complementar 367/1984, art. 1º, que poderá o servidor obter licença de cento e oitenta dias quando adotar menor de até sete anos de idade, inadmissível a concessão a funcionária que adota duas crianças maiores do que a idade estipulada, inexistente direito líquido e certo. Reexame necessário e recurso fazendário providos.
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