TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. CNH definitiva negada. Prática de infração de natureza grave no período de permissão, do CTB, art. 233 (deixar de registrar o veículo no prazo de trinta dias). Infração de natureza administrativa, do proprietário do veículo, sem repercussão na capacidade técnica do condutor, que não pode impedir a habilitação definitiva. Precedentes. Segurança concedida. Recurso e reexame necessários improvidos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito