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DOC. 166.4515.1000.7500

TJSP. Tarifa. Serviços bancários. Contrato de cédula de crédito bancário. Encargos cobrados a título de «Serviços prestados», que corresponde à «serviços de terceiro» e «gravame eletrônico». Impossibilidade. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pela empresa. Anote-se que, além de não estarem expressamente previstas na norma de regência, tais tarifas importam um injusto repasse ao consumidor de custos inerentes à atividade bancária, uma vez que não correspondem à cobrança de serviço efetivamente prestado ao cliente, e portanto configuram uma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à instituição financeira, em afronta aos artigos 6º, III, 51, IV, XII e § 1º, III e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido.

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