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DOC. 166.4515.1000.8000

TJSP. Extinção do processo. Monitória. Autor que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. Inércia em suprir a falta em 48 horas. Intimação pessoal do autor, por carta. Regularidade. Abandono da causa. Reconhecimento. Processo extinto, sem exame do mérito, nos termos do CPC, art. 267, IIIde 1973. Sentença mantida. Recurso não provido.

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