TJSP. Servidor público estadual. Professor de Educação Básica. Licença para tratamento de saúde. Artigo 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Norma que prevê a necessidade de inspeção médica oficial, não exigindo que seja realizada de forma exclusiva pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Laudo judicial elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que indica a incapacidade temporária do servidor. Licença saúde que deve ser concedida. Recurso não provido.
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